Estamos aqui para refletir acerca do casamento homoafetivo na perspectiva de uma nova era.
Não é o propósito justificar a descriminação das uniões desta natureza, mas compreendê-las como estrutura sócio-jurídica do Direito de Família.
Embora a homoafetividade já venha sendo objeto de manifestação por parte dos doutrinadores e por parte do Poder Judiciário, é fácil perceber que a abordagem do tema traz sempre uma visão estigmatizada. O preconceito é mais de ordem cultural e moral do que propriamente jurídico.