Quais são os direitos de quem foi demitido durante a pandemia do coronavírus(covid-19)?

Muito embora o Governo Federal tenha, por meio da Medida Provisória 927/2020, tratado de alguns aspectos das relações trabalhistas durante a pandemia do coronavírus – Covid-19, não trouxe nenhuma alteração em relação aos direitos dos empregados demitidos sem justa causa, justamente porque a intenção da MP era manter os empregos já existentes.

 

Assim, as verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da dispensa sem justa causa continuam sendo os mesmos previstos na CLT:

 

-Saldo dos dias trabalhados no mês da demissão;

-Aviso prévio indenizado, caso o patrão não dê a possibilidade do empregado cumprir;

-Férias vencidas, se o empregado tinha direito às férias e não chegou a usufruir;

-Férias proporcionais;

-Décimo terceiro vencido, de ano (s) anterior (es) à demissão, se houver;

-Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;

-Levantamento do saldo total do FGTS;

-Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;

-Se preencher os requisitos, habilitação no seguro-desemprego.

-Multa no valor de um salário do empregado, caso a demissão ocorra no período de 30 dias antes da data da correção do salário do trabalhador (art.  da Lei 7.238/84).

 

Importante ser feita a análise, por especialista na área do Direito Trabalhista, de outros direitos que podem estar previstos na Convenção Coletiva da categoria do empregado.

 

Além dos direitos acima referidos, a empresa (empregador) deve observar o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de ter que pagar multa ao empregado, ressaltando-se que o valor decorrente do cálculo da rescisão contratual não deve ser parcelado.


Fonte: Luciana Minghelli - OAB/RS 54345

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