RESOLUÇÃO QUE INCENTIVA PARTO NORMAL NÃO PERMITE QUE PLANO DE SAÚDE NEGUE CESÁREA.

Uma das novas regras é o partograma, documento com informações a respeito do desenvolvimento do parto e com justificativa da indicação médica pelo procedimento a ser utilizado no parto.

Nasce a preocupação de que a regra de conduta passará a ser o parto normal, e assim, cesáreas indevidamente realizadas – na avaliação dos auditores de planos e seguros de saúde - implicarão na recusa de todos os pagamentos e reembolsos decorrentes dessas cirurgias.[1]

Abre-se, portanto, mais uma brecha para que planos e seguros de saúde recusem pagamentos e reembolsos, e os consumidores terão que recorrer ao Judiciário para fazer prevalecer seus direitos contratualmente previstos.”

A resolução 368/15 é um incentivo ao parto normal e “vem mais como uma orientação e não como algo obrigatório, que vá influenciar a conduta do médico”.[2]

Há entendimento do Judiciário de forma pacifica que quem decide a modalidade do procedimento a que o paciente vai se submeter é o médico e não o plano de saúde. A partir do momento que o médico prescrever ou optar por um parto cesariano, o plano de saúde não pode se negar a cumprir por conta da resolução.”

A conduta clínica é do médico e os planos e seguros de saúde não podem nela interferir. Porém, a tendência do médico “será a adoção da conduta mais conservadora, que minore os

riscos à gestante e ao bebê”, ao passo que planos e seguros de saúde quererão desqualificar a opção do médico pela cesárea, “para não pagar seus custos, carreando o ônus do processo judicial aos consumidores, aos médicos e aos hospitais”.

Se o plano de saúde eventualmente negar autorização ou reembolso da cesárea com base na resolução, o consumidor pode buscar o Judiciário para que prevaleça a indicação do seu médico. “O plano de saúde não pode jamais interferir na conduta do médico.”

Cartão da gestante

Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal.

Segundo o Ministério, de posse desse cartão, qualquer profissional terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.

Para Robba, o cartão é uma proteção para a beneficiária, para que em caso de uma urgência, seja atendida por alguém que tenha todas as informações do pré-natal em mãos. E ressalta: “isso não afasta o direito que o consumidor tem de escolher dentro da rede credenciada qual médico que vai lhe atender”.

Por fim, a resolução também obriga os planos e seguros de saúde a informarem o percentual de cesáreas realizadas pelos médicos. Tal medida pode servir como intimidação do profissional.

Médicos que supostamente desviarem-se do ‘padrão’ passarão certamente a ser vigiados. Caso contrário, a exigência dessa informação não faria qualquer sentido.”

Assim, conclui que as medidas darão margem ao aumento das recusas de procedimentos previstos contratualmente, em prejuízo dos consumidores. “Hábitos culturais são mudados paulatinamente e não a ‘fórceps’”.

As novas regras passarão a valer a partir de julho. Os advogados destacam, independente das dúvidas que surgirem, que os médicos prescrevem um determinado tipo de parto pautados na autonomia da profissão e do que vai atender melhor as necessidades do paciente. “Qualquer negativa do plano baseada nessa resolução é abusiva e o consumidor vai encontrar no Judiciário a proteção contra essa abusividade”, finaliza Robba.

 


[1] Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

[2] Rafael Robba, do Vilhena Silva Sociedade de Advogados.


Fonte: Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - São Paulo.

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