APOSENTADORIA E DIREITO ADQUIRIDO

AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O DIREITO ADQUIRIDO

AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

E O DIREITO ADQUIRIDO

 

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, na data de 12 de novembro, as novas regras da previdência passaram a ter vigência a partir do dia 13 (quarta feira), diante da publicação no Diário Oficial da União.

 

Ou seja, a partir do dia 13/11/2019, todos os trabalhadores vinculados ao INSS e os servidores federais devem se enquadrar aos novos requisitos para se aposentarem, como por exemplo, ter idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo de contribuição exigido.

 

Entretanto, muitos contribuintes do INSS não sabem que possuem direito adquirido em relação as regras antigas, dentre as quais não há exigência da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

O direito adquirido garante ao trabalhador que já preencheu os requisitos até a data de 12/11/2019, encaminhar sua aposentadoria pelas regras antigas, isto é, não estando sujeito às alterações trazidas pela reforma previdenciária.

 

Entretanto, é comum que muitos trabalhadores desconhecem se já preencheram os requisitos para a aposentadoria.

 

E é através da análise da documentação necessária – CTPS e demais documentos da vida profissional, que o trabalhador saberá se já implementou os requisitos exigidos para a aposentadoria ou não, e, portanto, se em seu caso há direito adquirido em relação às regras previdenciárias anteriores à reforma, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019.


Fonte: Luciana Rocha Minghelli - OAB/RS 54.345

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