SETEMBRO AMARELO: A IMPORTÂNCIA DE FALAR SOBRE OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS PARA DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS

Setembro foi o mês escolhido para conscientização a prevenção do suicídio, que normalmente está atribuído a alguma doença psiquiátrica.

Alguns transtornos psiquiátricos encontram-se em terceiro lugar no ranking de concessão de benefícios previdenciários, conforme pesquisa realizada pela Secretaria da Previdência.

No entanto, ainda que se posicione em terceiro lugar, o cidadão, portador de doença psiquiátrica, encontra sérias dificuldades para ter seu direito ao benefício previdenciário, muitas vezes pela falta de preparo de alguns peritos do INSS em avaliar doenças e transtornos dessa ordem.

De fato, a pessoa acometida desta espécie de doença acaba por se encontrar à margem da sociedade, seja sob o ponto de vista social, trabalhista e até mesmo por parte da previdência.

É de conhecimento comum que o portador de algum transtorno de ordem psiquiátrica, como exemplificativamente, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos, transtornos ansiosos, esquizofrenia, e outros mais, acaba por ter muitas limitações nas suas atividades diárias. Às vezes, familiares e amigos fazem pouco caso da doença, sem reconhecê-la, infelizmente.

No ambiente de trabalho também são inúmeros casos em que o empregado, portador de algum transtorno psiquiátrico, sofre preconceito por parte do empregador e até mesmo de colegas.

No entanto, estas doenças podem tornarem-se incapacitantes, afastando o seu portador do seu trabalho. Quando este afastamento ocorre, deve ser buscado auxílio junto à Previdência Social – INSS, com a realização do requerimento diretamente no órgão previdenciário, atualmente pelos canais do site “meu inss” ou pelo 135, que se trata de um canal telefônico.

Ocorre que o INSS acaba negando benefício a quem realmente precisa, deixando, portanto, o cidadão desamparado.

Nestes casos, com o indeferimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é necessário o ajuizamento da ação em desfavor do INSS, para que após uma perícia realizada pelo perito judicial, o juiz decida sobre a questão, concedendo, ou não, o benefício.

Além do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, existe a possibilidade de ser reconhecida a aposentadoria por incapacidade permanente, antes denominado aposentadoria por invalidez, quando o tempo de afastamento é indeterminado para a realização de tratamento, ou quando a perícia médica conclui que não há mais possibilidade de retorno ao trabalho.

Ainda, a legislação dispõe de outra espécie de benefício, conhecido como LOAS, que é o benefício assistencial à pessoa com deficiência que apresenta estado de pobreza ou extrema necessidade.

Os benefícios acima referidos, especialmente o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) são direitos dos segurados da previdência social, para que o cidadão, portador de doenças psiquiátricas, possa realizar o tratamento necessário durante o período de afastamento do trabalho.

Portanto, mesmo considerando que as doenças de caráter psiquiátrico ocorrem durante todos os meses do ano, o mês de setembro, escolhido para a conscientização sobre o suicídio, que muitas vezes advém de transtornos dessa ordem, está aí para chamar a atenção sobre a saúde mental. E, não há que se falar em saúde mental sem tratamento, sendo que para tanto é direito do cidadão os benefícios previdenciários por incapacidade.

 

Luciana Minghelli – OAB/RS 54.345


Fonte: Luciana Rocha Minghelli - OAB/RS 54.345

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