JUSTIÇA DO RIO RECONHECE DUPLA MATERNIDADE

As mulheres vivem em união estável reconhecida e a criança foi concebida a partir de inseminação artificial heteróloga com óvulos e sêmen de doadores anônimos, tendo o embrião se desenvolvido no útero de uma delas, que já tem o nome como mãe no registro formal.

 O Tribunal considerou que numa sociedade democrática não há espaço para prevalência de normas jurídicas que conduzam a interpretações excludentes dos direitos de minorias, como as normas que restringem a legitimação estatal às relações heteroafetivas.

 

Superior interesse do menor 

De acordo com a sentença, o reconhecimento da dupla maternidade consagra o princípio do superior interesse da criança porque é a criança que terá reconhecida, como suas responsáveis, duas pessoas que e efetivamente contribuíram para sua concepção e gestação. 

“Na falta de uma, a outra continua responsável e na ausência, ainda que temporária de uma, a outra legalmente representará a criança perante escola, hospital, etc. Na falta de uma, os direitos previdenciários e sucessórios ficam garantidos, não se podendo confundir tal situação com aquela em que, no passado, avós buscavam a guarda de netos apenas para transmitir-lhes direito a benefício”.

 

 


Fonte: 27/02/2014 Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam

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