O BEM COLETIVO, A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS CIDADÃOS

A demanda judicial foi proposta em razão dos prejuízos materiais e imateriais experimentados por um cidadão que ao transitar pela calçada da Rua Brasil, nesta cidade, sofreu queda em desnível decorrente da ausência de lajotas e desgaste do piso.

Em julgamento do Recurso de Apelação nº. 70039623707 interposto pelo Município de São Leopoldo, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Leopoldo/RS, nos autos do processo nº. 033/1.09.000516 0-7. A demanda judicial foi proposta em razão dos prejuízos materiais e imateriais experimentados por um cidadão que ao transitar pela calçada da Rua Brasil, nesta cidade, sofreu queda em desnível decorrente da ausência de lajotas e desgaste do piso. No local não existia qualquer sinalização acerca do defeito no passeio público. Em decorrência da queda, sofreu fratura no seu tornozelo esquerdo, necessitando de atendimento médico, colocação de tala de gesso e de tratamento conservador. O infortúnio lhe afastou das suas atividades laborativas, ocasionando-lhe redução salarial. Os prejuízos foram comprovados por documentos idôneos. O fato foi presenciado por demais transeuntes. O defeito na calçada teve registro fotográfico com identificação da data. A ação judicial foi proposta. Em período aproximado de dois anos a ação, depois de instruída recebeu decisão de procedência parcial. Não obstante, satisfez a maior pretensão do cidadão que era ver reconhecida a omissão do Município no trato dos bens de uso comum do povo. O resultado obtido resgatou mais do que interesses pessoais e privados invocados na ação proposta. A repercussão da demanda foi muito bem recepcionada pela mídia escrita e televisionada com significativo proveito para o cidadão pela informação que lhe é presenteada. Tal proveito não se refere apenas ao cidadão leopoldense na medida em que a legislação ordinária e constitucional é de ordem pública e, por isso, aplicável a todo e qualquer cidadão, independentemente do Município eleito para o seu domicílio ou residência. O Jornal Vale dos Sinos, na sua edição do dia de 17/02/11, página 4, deu destaque à matéria intitulada “CUIDADO AO CAMINHAR PELAS CALÇADAS.” A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça editou matéria para ser veiculada dentre outras emissoras, na TV Assembléia e com acesso no site do Tribunal de Justiça. Estas iniciativas merecem o aplauso de todos porquanto cumprem a função social de qualquer ramo de atividade no sentido de levar informação à comunidade em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, pilares do Estatuto da Cidade regulado pela Lei Municipal nº. 10.275/2001. Daí porque, na condição de advogada deste cidadão resolvi dar continuidade ao tema. Sugiro maior reflexão, sobretudo, do Administrador Público – nosso Prefeito e seus tantos Secretários - pra que a questão que ora versa sobre a conservação, manutenção e sinalização dos passeios públicos, seja analisada pelo viés das naturais dificuldades do idoso, da criança e das pessoas portadoras de necessidades especiais. Observo que diligência e prudência integram o conceito de “administração dos bens públicos” e devem orientar o ato de administrar sob pena de se perpetrar um agir antijurídico que nada mais é do que a violação de regras não codificadas, mas que encontram eco no dever geral de cautela que deve ser obedecido como forma de impedir a ocorrência de fatos danosos e razoavelmente previsíveis.


Fonte: • Artigo publicado no Jornal Vale dos Sinos em 26.02.2011

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