O que é a chamada Revisão de Aposentadoria ou de Benefício Com Períodos Concomitantes

Quem trabalhou em duas atividades de modo concomitante pode ter direito a revisão da renda mensal

O que é a chamada Revisão de Aposentadoria ou  de Benefício Com Períodos Concomitantes

O período é considerado concomitante quando o segurado do INSS trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo, ou seja, em sua vida profissional teve duas atividades simultâneas, recolhendo contribuição para a Previdência Social sobre ambas. Esta situação é muito comum aos professores(as), enfermeiros(as), vigilantes, médicos(as), entre outros profissionais.

Entende-se como segurado que desenvolveu atividades concomitantes, qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira de trabalho assinada, assim como aqueles que contribuíram ao INSS pela prestação de serviços, seja por meio de contrato, ou como contribuinte individual. O que importa é que tenha havido o recolhimento de contribuição previdenciária simultaneamente a cada uma das atividades desenvolvidas.

Em junho de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.846 que alterou o cálculo do benefício daqueles profissionais que desenvolvem atividades simultâneas, passando a ser considerado os valores integrais de cada uma das atividades desenvolvidas concomitantemente.

Antes da Lei 13.846/19 o cálculo para a obtenção da aposentadoria, ou de qualquer outro benefício, era realizado de modo diferente, pois o INSS considerava o salário integral apenas da atividade considerada principal, sendo que em relação à atividade profissional dita secundária era utilizado um índice como base na divisão do período de contribuição correspondente pelo tempo necessário para a obtenção do benefício.

Quem se aposentou antes de junho de 2019 tem direito à revisão do benefício, o qual deverá ser recalculado pelo INSS, com base nas novas regras inseridas pela Lei 13.846, somando os salários de contribuição referentes à atividade secundária para compor uma média de renda mensal mais justa.

O prazo que o aposentado ou segurado (em casos de quem recebe benefícios como o auxílio doença) tem para solicitar a revisão do benefício é de 10 anos, contados a partir do momento em que recebeu o primeiro pagamento do INSS.

Para saber se o segurado tem ou não direito à revisão, pois existem algumas exceções, o aposentado ou beneficiário do INSS deve procurar um advogado de sua confiança, que seja especialista em Direito Previdenciário, que analisará a carta de concessão do benefício ou da aposentadoria.


Fonte: Luciana Rocha Minghelli - OAB/RS 54.345

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